Cidadania: Uma
Visão Panorâmica
O conceito de cidadania remete a diversas considerações,
primordialmente à luz do ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com a
Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, inciso II, a cidadania é erigida
como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, ela
atua como garantidora dos direitos fundamentais, abrangendo as esferas social,
política, econômica e individual.
Ao observar o decurso da história, nota-se que este conceito
se desenvolveu sob a influência de diversos pensadores, cada qual inserido em
seu contexto temporal e axiológico. Analisando a aplicação desse princípio no
Brasil, percebe-se um avanço ainda incipiente, aquém da efetiva consolidação
dos indivíduos como plenos detentores de direitos. Persistem desigualdades
estruturais entre classes, gêneros e, primordialmente, reflexos da
marginalização histórica da população negra e egressa da escravidão.
Nesse contexto, cabe mencionar a análise de Celso Furtado em
Um Longo Amanhecer (1999), na qual o autor aponta que os problemas
nacionais concentram-se no patrimonialismo, na má distribuição de renda e nas
heranças de nossas origens coloniais.
Conclusão
Conclui-se que, embora existam avanços normativos nas áreas
trabalhista e social, a realidade prática demonstra que o Brasil ainda
distancia-se da plena fruição da cidadania. Vivemos em um cenário de
desigualdade acentuada que obstaculiza o exercício real dos direitos
formalmente garantidos. A resolução desse impasse demanda a implementação de
políticas públicas eficazes e, fundamentalmente, um investimento na educação de
base da sociedade, visando a colheita de frutos democráticos em um futuro
próximo.
Maurício Alves Rosa Discente de Direito – Faculdade
ESEG