domingo, 12 de abril de 2026

Cidadania uma visão panorâmica

 

Cidadania: Uma Visão Panorâmica

O conceito de cidadania remete a diversas considerações, primordialmente à luz do ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, inciso II, a cidadania é erigida como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, ela atua como garantidora dos direitos fundamentais, abrangendo as esferas social, política, econômica e individual.

Ao observar o decurso da história, nota-se que este conceito se desenvolveu sob a influência de diversos pensadores, cada qual inserido em seu contexto temporal e axiológico. Analisando a aplicação desse princípio no Brasil, percebe-se um avanço ainda incipiente, aquém da efetiva consolidação dos indivíduos como plenos detentores de direitos. Persistem desigualdades estruturais entre classes, gêneros e, primordialmente, reflexos da marginalização histórica da população negra e egressa da escravidão.

Nesse contexto, cabe mencionar a análise de Celso Furtado em Um Longo Amanhecer (1999), na qual o autor aponta que os problemas nacionais concentram-se no patrimonialismo, na má distribuição de renda e nas heranças de nossas origens coloniais.

Conclusão

Conclui-se que, embora existam avanços normativos nas áreas trabalhista e social, a realidade prática demonstra que o Brasil ainda distancia-se da plena fruição da cidadania. Vivemos em um cenário de desigualdade acentuada que obstaculiza o exercício real dos direitos formalmente garantidos. A resolução desse impasse demanda a implementação de políticas públicas eficazes e, fundamentalmente, um investimento na educação de base da sociedade, visando a colheita de frutos democráticos em um futuro próximo.

Maurício Alves Rosa Discente de Direito – Faculdade ESEG

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